A Lei de Nacionalidade prevê o direito à cidadania portuguesa para determinados grupos. Mulheres que são casadas ou estão em união estável com sujeito português fazem parte dessa seleção. Mas como fica a situação para casais homoafetivos?
A dúvida surge porque a página do próprio Consulado Português é clara quando aponta que mulheres casadas com cidadão português tem esse direito. Logo, presume-se que a medida não valha para casais de outra orientação sexual, certo? Errado.
Isso porque, desde 2010, a união homoafetiva é reconhecida em Portugal. Assim, exige-se que cumpram os mesmos requisitos que os casais heterossexuais. Ou seja:
- Mínimo de 3 anos de casamento ou união estável;
- Transcrição das certidões
Além disso, será necessário apresentar outros documentos, como identificações pessoais e antecedentes criminais, por exemplo.
Outro ponto de atenção é quanto à assessoria jurídica. Como o processo de reconhecimento da união costuma transcorrer em conservatórias, será necessário que o indivíduo seja representado por um advogado especialista e, por vezes, português para que tudo fique em conformidade. Além disso, é indispensável que as informações apresentadas sejam corretas, para não correr o risco de indeferir o processo e ter de refazê-lo.
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