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Testamento. Já pensou sobre isso?

O testamento pode ser entendido como um ato de vontade, através do qual alguém faz disposições de caráter patrimonial ou extrapatrimonial, que deverão ser adotadas após a sua morte.

No que tange aos aspectos patrimoniais, o testador apresenta a forma com que deseja a partilha de seus bens após o seu falecimento. Outras decisões, como o reconhecimento de filhos e de uma companheira, a destinação do material genético preservado, a vontade de constituir uma fundação, ou até mesmo a indicação da pessoa responsável pela atualização de uma obra literária são exemplos de aspectos não patrimoniais que podem estar presentes nas cláusulas testamentárias.

As regras que regem o instituto estabelecem que qualquer pessoa maior de 16 anos pode elaborar seu testamento, desde que usufrua plenamente de suas faculdades mentais. Além disso, é importante ressaltar que o indivíduo pode fazer inúmeros testamentos, que irão revogar, no todo, ou em parte, o anterior.

O testamento é pouco utilizado pelos brasileiros, de modo que pesquisas apontam que apenas 10% das pessoas que deixam algum bem a seus herdeiros elaboram esse tipo de documento. Isso porque a morte é um tabu em nossa sociedade. Não gostamos de pensar sobre a morte, muito menos acerca do nosso próprio falecimento. Além disso, infelizmente, vivemos em um país em que a grande maioria da população não possui muitos bens para dispor e testar aos seus sucessores, de modo que observamos que o índice de testamentos é maior dentre os economicamente privilegiados. Outro aspecto que faz com que a sucessão testamentária perca espaço para a legítima é a existência de custos e demasiada formalidade no processo de confecção e registro do documento.

Em que pese todos os aspectos acima destacados, o testamento é sim um instrumento muito útil, sendo certo que devemos cada vez mais pensar no nosso planejamento sucessório, para fazer valer as nossas últimas vontades e evitar conflitos entre os herdeiros, existindo inúmeras as vantagens para a sua adoção.

Primeiramente, cumpre observar que o testador pode destinar parte de seus bens a pessoas que não são tidas como herdeiros legais. Assim, o indivíduo pode contemplar amigos próximos, cuidadores e até mesmo pessoas jurídicas em seu testamento. Nesse ponto, é importante destacar que sempre deverá haver a reserva de 50% da herança aos chamados herdeiros necessários – descendentes, ascendentes e cônjuge. Assim, o testador poderá dispor da metade restante da forma que desejar e achar conveniente.

Outra vantagem da sucessão testamentaria é a diminuição dos conflitos entre os herdeiros, uma vez que o falecido, em seu ato de vontade, deixa de forma clara e expressa qual a destinação de cada um dos bens deixados. Assim, o testamento evitará os intermináveis litígios envolvendo familiares e a sua ‘merecida’ quota da herança.

Assim, conforme dito anteriormente, o testamento é um instituto que deveria ser mais utilizado em nosso meio, não só para fazer valer os sentimentos e última vontade do falecido, como também para evitar os inúmeros conflitos causados entre herdeiros, desentendimentos esses que podem tramitar por anos na Justiça, sem que os sucessores consigam, efetivamente, usufruir daquela herança.

Por Aline Neris 

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