Uma das tradições que se mantém viva em nossa sociedade, geração após geração, é a celebração do casamento. Esse momento, tão esperado na vida de muitas pessoas, requer meses de preparação e envolve não só um grande investimento, como também muitas expectativas não só para os casais, como também para familiares e amigos. Dessa forma, muitos são os contratos firmados para a materialização desse sonho.
Infelizmente, algumas vezes, ocorrem problemas de diversas ordens no que tange às relações jurídicas existentes entre os noivos e seus fornecedores. Tais conflitos podem resultar em demandas judiciais, que abrangem não só prejuízos patrimoniais, mas também a frustação e o dano moral daqueles que tiveram inconvenientes num momento tão importante.
Muitos são os processos que visam a indenização em virtude da má prestação de serviços pelos buffets contratados. Dentre eles podemos citar o ocorrido no Estado de Minas Gerais, no qual TJ-MG condenou um estabelecimento que serviu alimentos e bebidas em uma qualidade inferior àqueles contratados. O casal em questão argumentou que a conduta do buffet gerou profundo abalo emocional e constrangimento em um momento único de suas vidas. A empresa foi condenada a restituir ao casal os valores pagos pelos noivos. Também houve a incidência de multa contratual, além da indenização por danos morais.
Outro caso recentemente noticiado foi o de um casal que foi obrigado a casar no escuro, uma vez que no momento da cerimônia a luz, não só da Igreja, como de toda a cidade de Ibiraçu/ES, apagou. A iluminação fora cortada momentos antes da celebração sem aviso prévio. Como a energia não foi reestabelecida, os noivos tiveram que se casar no escuro. A ausência de eletricidade impossibilitou o funcionamento dos instrumentos dos músicos contratados. Diante de tal contexto o casal ingressou com uma ação contra a companhia de eletricidade responsável pela distribuição energética na cidade, tendo o judiciário condenado a empresa ao pagamento de R$ 10.000,00 pelos danos morais sofridos, sob a justificativa de que o casamento era um momento de extrema importância para os noivos e familiares, sendo que os transtornos, causados por culpa exclusiva da requerida, geraram grande frustação, além de abalos emocionais e psicológicos aos requerentes.
Não podemos deixar de mencionar um episódio que envolveu um dos protagonistas do casamento: o vestido de noiva. No ano de 2012, uma empresa de confecções foi condenada a indenizar a noiva que teve o zíper de seu vestido rompido antes da celebração, ocasionando, de acordo com a decisão judicial, abalo subjetivo, sensação de tensão, insegurança, constrangimento e tristeza. Na ação mencionada a requerente foi beneficiada não só com a indenização, como também com o ressarcimento do valor pago pela peça.
Por fim, entre o grande leque de infortúnios que podem ocorrer quando o assunto é festa de casamento, não podemos deixar de lembrar dos casos em que não há a entrega do material fotográfico aos noivos. O TJ-PR condenou a empresa fotográfica ao pagamento de R$ 15.000, 00, por danos morais, em virtude dos transtornos e angustias suportados pelos requerentes em decorrência do atraso, de três anos, na entrega do material.
Esses são apenas alguns conflitos que foram levados ao conhecimento do poder judiciário no que desrespeito à frustração decorrente de algum serviço mal ou não realizado em uma festa de casamento. É evidente que uma indenização muitas vezes não será suficiente para ressarcir os constrangimentos e aborrecimentos ocorridos em uma data tão especial e memorável, mas a resposta patrimonial, obtida por meio de uma ação judicial, poderá apaziguar os prejuízos sofridos.
Por Aline Neris