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As hipóteses de responsabilidade solidária do comerciante

Alguns comerciantes lamentavelmente têm como habito induzir o cliente a reclamar os vicio do produto por ele adquirido diretamente com o fabricante, como se nenhuma responsabilidade lhe fosse conferida. Contudo tal pratica não é a prevista no Código do Consumidor.

Em primeiro lugar, é importante distinguir “vício de produto” de “defeito de produto”, pois no código do consumidor esses conceitos são diferentes do que adotamos no cotidiano, propiciando confusões. Basicamente, no vício o consumidor não consegue utilizar o produto ou serviço em sua totalidade, enquanto no defeito o produto causa algum mal ao consumidor, algum problema, em regra físico, ao bem-estar do consumidor.

O art. 18 do CDC indica quais “fornecedores” têm responsabilidade solidária pelos vícios dos produtos, dispondo que os fornecedores de produtos de consumo, duráveis ou não duráveis, respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade, dessa maneira, quando se fala em vício de produto não resta a menor dúvida de que o comerciante é solidariamente responsável.

Assim não fosse, estaria o comerciante isento de responsabilidade para, forçar a aquisição de qualquer mercadoria para o consumidor, até mesmo danificada, podendo entregar produtos com especificações diferentes do pedido do consumidor. Isso não seria justo, nem ético. Provavelmente a incerteza venha realmente do significado da expressão “vício de produto”, que não é utilizada na prática, onde apenas costuma-se falar em “defeito”.

O chamamento solidário do comerciante não exclui a responsabilidade civil dos outros obrigados (o fabricante, o produtor, o construtor, o importador), isso porque a sua inclusão visa favorecer o consumidor e não aliviar o dever de reparo dos outros responsáveis. Por fim chega-se à conclusão de que é totalmente intolerável a prática efetuada pelos comerciantes, que de forma trapaceira se desobrigam projetando a responsabilidade de sanar os vícios dos produtos exclusivamente para os fabricantes.

Por Dra. Fernanda Estevam

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