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Alimentos gravídicos

Poucas pessoas conhecem a figura dos alimentos gravídicos, um direito essencial à gestante e ao bom desenvolvimento da criança no período do pré-natal. Essa prerrogativa é pouco exercida, não só pela ignorância sobre sua existência, como também pelo orgulho de muitas mães em manter contato e de exigir algo do suposto pai.

De acordo com a Lei 11.804 de 2008, os alimentos gravídicos são devidos para cobrir as despesas decorrentes do período da gravidez, desde a concepção até o parto, no que tange à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, medicações, além do próprio parto. Cumpre observar que tais despesas deverão ser arcadas pelo futuro pai, considerando também as condições econômicas da mãe, de modo que deverá haver a contribuição proporcional de cada um, na medida de suas possibilidades.

Ação de alimentos gravídicos deve ser proposta em nome do próprio nascituro, que é a criança que irá nascer, e pela gestante, uma vez que os valores visam a manutenção das duas figuras. Dessa forma, a mãe pode ingressar com a referida ação, tão logo saiba do seu estado.

Diante da dificuldade e do risco da realização de um teste de DNA para a confirmação da filiação no nascituro, o poder judiciário, na concessão dos alimentos gravídicos, tem aceitado apenas indícios de paternidade para a condenação do pai ao pagamento da obrigação. Tais indícios podem ser comprovados com fotos, testemunhos, trocas de mensagens, e-mails e outras provas de que os pais possuíram algum tipo de relacionamento. Dessa forma, não há a exigência da prova inequívoca para o reconhecimento da obrigação alimentar, nem tampouco a existência de anterior união estável, casamento ou relacionamento duradouro entre os pais.

Assim, uma vez deferida a obrigação a mesma perdurará até o nascimento da criança, sendo importante ressaltar que, assim como ocorre com as demais dívidas alimentares, o descumprimento da obrigação pode ensejar prisão civil, em caso de atraso no pagamento.

Por fim, é importante ressaltar que após o nascimento, os alimentos gravídicos são convertidos em pensão alimentícia em prol da criança. O valor devido perdurará até que exista uma ação revisional, na qual o montante da obrigação poderá aumentar, diminuir ou até mesmo deixar de existir.

Por Aline Neris

 

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