Administração Judicial
Falência – Sociedade Industrial de Artefatos de Borracha Soinarbo S/A
Processo: Falência nº 0128049-46.2006.8.26.0100
Juízo: 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP.
Magistrado: Exmo. Sr. Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho
Falida: Sociedade Industrial de Artefatos de Borracha Soinarbo S/A
E-mail Administradora Judicial: falenciasoinarbo@cemlaw.com.br
Principais Movimentações da Falência
- 10/07/2026 – Relatório de Contas Demonstrativas da Administração da Massa Falida (jun/2026)
- 23/01/2026 – Termo de Compromisso – Cavallaro e Michelman Advogados Associados
- 22/01/2026 – Nomeação de Cavallaro e Michelman Advogados Associados como Nova Administradora Judicial da Falência
- 08/06/2020 – Preposto do Antigo Administrador Judicial Informa que Todos os Credores do Rateio Receberam Seus Créditos
- 19/04/2018 – Relação dos Dados Bancários dos Credores Apresentada pelo Preposto do Antigo Administrador Judicial
- 08/11/2017 – Plano de Rateio Apresentado pelo Preposto do Antigo Administrador Judicial
- 02/03/2016 – Edital do Quadro Geral de Credores – art. 18, caput e § único, da Lei 11.101/2005
- 12/03/2013 – Decisão Acolhendo o Preposto do Antigo Administrador Judicial
- 04/02/2013 – Petição – Indicação de preposto do Antigo Administrador Judicial
- 13/03/2007 – Edital da Relação de Credores – art. 7º, § 2º da Lei 11.101/2005
- 13/03/2007 – Auto de Arrecadação de Imóveis da Falida
- 14/12/2006 – Edital de Convocação dos Credores – art. 99, § único da Lei n° 11.101/2005
- 29/11/2006 – Termos de Declaração dos Sócios – art. 104 da Lei 11.101/2005
- 27/09/2006 – Sentença de Decretação da Falência
- 07/03/2006 – Petição Inicial – Pedido de Falência