A telemedicina é a prestação de saúde por profissionais utilizando-se de Tecnologias de Informação e Comunicação (TCIs). Através da telemedicina é possível a troca de informações de diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças, pesquisa e avaliação de pacientes. O exercício da telemedicina está permitido à todas as especialidades da área médica no Brasil durante a pandemia do coronavírus.
A telemedicina busca atender as necessidades dos pacientes, profissionais e sistemas de saúde. Portanto, deve ser adaptada aos cenários de todos os envolvidos. Podendo acontecer por meio online ou até mesmo por telefone.
Para sua implementação deve-se estar atento aos aspectos legais e éticos, como por exemplo:
- Confidencialidade das informações dos pacientes;
- Registrar o consentimento do paciente ao propósito de uso das informações pessoais de saúde;
- Cumpre as normas locais e a legislação vigente.
Além dos aspectos legais e éticos, deve-se também seguir os seguintes passos:
- Identificação das necessidades em saúde
- Escolha da solução e definição das tecnologias
- Aceitabilidade
- Monitoramento e auditoria
- Indicadores
- Aspectos políticos
O uso da telemedicina traz uma série de melhorias no fluxo das informações, desempenho dos profissionais, acesso rápido ao diagnóstico e ainda na qualidade dos serviços prestados. Ela pode ser uma alternativa cujo custo/benefício pode apresentar amplas vantagens.
Torna-se fundamental que o serviço de telemedicina esteja resguardado por meio dos aspectos éticos legais. A liberação por enquanto é para o período da pandemia do coronavírus, mas estuda-se já a viabilidade de não haver volta e o atendimento médico remoto tornar-se regular.
Nós, do escritório Cavallaro e Michelman seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre como colocar em prática a telemedicina? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.