Com a pandemia do coronavírus, diversas famílias estão com dúvidas da forma com que devem proceder com a convivência dos filhos em caso de pais separados.
Com a separação do casal, é comum que seja fixada a guarda compartilhada dos filhos, ou seja, apesar de apenas um dos genitores morar com a criança ou o adolescente, o pai ou a mãe que não reside com o filho tem, além do direito ao exercício amplo do poder familiar, garantia à convivência familiar, que frequentemente ocorre por visitas regulamentadas judicialmente ou por acordo extrajudicial.
Todavia, muitas dúvidas surgem com a situação de emergência que o país enfrenta. Como fica a convivência com os filhos na guarda compartilhada nesse contexto de quarentena social imposta?
É preciso esclarecer que não há previsão na lei sobre os efeitos, no direito de família, do estado de calamidade pública que o Brasil vem enfrentando, portanto, é extremamente importante que os pais tentem solucionar as questões amigavelmente, priorizando o interesse da criança ou do adolescente.
O que se tem decidido em processos judiciais ativos é no sentido de priorizar a utilização da tecnologia para continuidade da convivência familiar. A eficácia da medida, por outro lado, depende de cada caso concreto, considerando a idade do filho principalmente.
Caso não seja eficaz a tecnologia para manutenção da convivência familiar, é possível que as visitas presenciais sejam mantidas, mesmo que de forma reduzida, desde que todos os cuidados sejam tomados, sempre com objetivo de proteger o menor. Será a análise dos fatos e de cada situação particular que irá determinar o resultado.
Além disso, é preciso analisar se os pais ou outros familiares que residam no mesmo local estão inseridos no grupo de risco, bem como se o filho possui algum problema de saúde que possa prejudicá-lo em idas e vindas de uma casa para outra. A intenção é sempre proteger a criança do contágio da doença causada pelo coronavírus e para isso é importante que mágoas e rancores não sejam levados em conta.
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