A demissão por justa causa é quando o trabalhador é dispensado mediante a apresentação de um argumento legal que seja capaz de justificar a retirada desse colaborador da equipe. A justa causa deve ser devidamente provada. Ela acontece quando o funcionário comete uma falta grave, como desobediência às normas, violência, abandono de emprego, entre outros casos.

O trabalhador demitido por justa causa perde o direito de receber: Aviso prévio, férias vencidas e proporcionais mais 1/3, 13º salário, saldo do FGTS, multa de 40% sobre o saldo do FGTS e seguro-desemprego.

 

A principais faltas graves previstas por Lei são:

 

Caso o ato do empregado não esteja previsto como falta grave pela Lei, o mesmo não poderá ser demitido por justa causa.

 

Como recorrer?

Caso a demissão por justa causa tenha sido arbitrária, é possível recorrer judicialmente. Mas antes é preciso estar atento aos fatos. Como por exemplo: foi provado através de cartão de pontos, boletim de ocorrência, testemunhas, imagens de câmera a falta grave? Ou foram feitas advertências que lhe notificaram da conduta inapropriada, antes da demissão? A conduta é considerada falta grave pela CLT? 

 

Essas e outras questões devem ser consideradas. Caso o trabalhador sinta-se lesado, por não ter cometido falta grave, ele poderá procurar um advogado que lhe represente com uma Reclamação Trabalhista na Justiça do Trabalho.

 

É importante reforçar a importância de antes de assinar qualquer documento solicitado pelo empregador, que o trabalhador consulte um advogado. O consentimento do trabalhador ao assinar um documento, pode inviabilizar o processo.

 

Nós, do escritório Cavallaro e Michelman seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre  como recorrer a uma demissão por justa causa? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.

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