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Eu tenho direito a horas extras trabalhando em home office?

Em meio a pandemia do coronavírus passou a ser permitido que, desde que seja comunicado com 48 horas de antecedência, o empregador poderia alterar o trabalho presencial para teletrabalho (home office) em decisão unilateral. A medida vale enquanto durar o estado de calamidade pública. 

No trabalho telepresencial não há exigência de controle de jornada, ao contrário do trabalho presencial. Portanto, neste caso,  ele não tem direito a receber horas extras. Entende-se que é comum que o trabalhador tenha maior flexibilidade de horário.

Porém, se a empresa exercer controle de horários no trabalho telepresencial e essa jornada ultrapassar a contratada, então serão contadas e devidas as horas extras.

Nós, do escritório Cavallaro e Michelman Advogados Associados seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19. 


Ficou com dúvidas? Comente abaixo, estaremos a disposição para orientá-lo.

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