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Melhores modalidades de contrato de trabalho para a sua atividade econômica

Para que se entenda qual a melhor modalidade de contrato para o seu tipo de atividade econômica é importante que se conheça quais as modalidades existentes.

         O modelo de contratação padrão no Brasil é o contrato por prazo indeterminado, porém, por mais que esse seja o normal, a CLT permite em casos específicos outros tipos de contrato, e é através deste instituto que se saberá qual é o melhor para o seu caso em específico.

 

Contrato por prazo determinado      

         Esse tipo de contratação pode vir com término definido no momento da contratação, através de data prefixada, ou poderá ser distinguido pelo término da execução do serviço ou ainda a realização de determinado acontecimento com previsão aproximada.

Aqui se encaixam o contrato de experiência, atividades empresariais de caráter transitório, bem como serviço cuja natureza e transitoriedade justifiquem a predeterminação de prazo.

Tais profissões que possuem regulamentos próprios preveem esse tipo de contratação como artistas, atletas, safristas, técnicos estrangeiros, dentre outros.

 

Contrato de experiência

Não se confunde com o tempo de experiência. Tal contrato é usado para que ambas as partes, contratante e contratado experimentem um ao outro e que futuramente pode se tornar em um contrato por prazo indeterminado.

É um contrato autônomo, pois é independente ao contrato indeterminado que poderá ou não surgir posteriormente a termo certo, com tratamento igual ao dos demais contratos a prazo, inclusive para fins de direitos do empregado.

 

Contrato por obra ou serviço certo

Nesse contrato, o objeto deve ser uma obra ou serviço que possua um tempo certo para acabar. Sendo assim, geralmente a contratante é uma construtora e esse contrato poderá perdurar por no máximo 2 anos. Porém se findo esse prazo a obra ainda não se concluiu é possível que se realize um contrato sucessivo imediato.

 

Contrato por prazo determinado para aumento do número de empregados

Quando as admissões significarem o aumento no número de empregados e forem instituídas por instrumento coletivo de trabalho. A duração desse contrato será de 2 anos podendo ser prorrogado por igual período.

Nesses casos, o contrato será regido pela lei n. 9.601/98, que estabelecerá os limites e possibilidades de tal contratação.

 

Contrato de trabalho temporário urbano

         Esse contrato vê-se muito em festividade de final de ano, onde comércios necessitam de uma contratação temporária por conta do alto fluxo em decorrência das festas de fim de ano.

É condição para a validade do contrato temporário, portanto, a motivação pela substituição do pessoal regular ou pelo aumento extraordinário dos serviços. Portanto, tal contrato não excederá o período de 3 meses.

 

Contrato temporário rural

A Lei n. 11.718/08 incluiu o art. 14-A na Lei n. 5.889/73, com o fim de permitir a contratação de trabalhador rural “por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza temporária”

O prazo máximo de vigência do contrato é de 2 meses a cada período de 1 ano. A desobediência à regra implica a indeterminação imperativa do contrato de trabalho.

Portanto, é importante que esteja por dentro das modalidades de contrato de trabalho para que saiba qual melhor se encaixa a sua atividade econômica exercida.

Precisa de mais alguma orientação sobre este tema? Deixe o seu comentário ou entre em contato com o nosso time de especialistas, será um prazer orientá-lo! Fale conosco através dos telefones (11) 3032-2020/ 3032-2293 / 3032-2297 / 3032-2796 ou pelo Whatsapp.

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