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Quem tem direito à cidadania portuguesa?

Realizar uma viagem para Portugal é um sonho para muitos brasileiros, ainda mais se tiverem direito ao documento que garante a nacionalidade portuguesa. Neste conteúdo iremos explicar quem são os cidadãos que terão acesso a esse privilégio.

Se você tem algum familiar ou descendente nascido em Portugal, as possibilidades da garantia da cidadania serão muito maiores, principalmente se os seus pais são portugueses. Nesse caso, a sua cidadania será garantida! Basta reunir os documentos necessários e apresentar no consulado mais próximo, manifestando a sua vontade de adquirir esse benefício.

Concluído este procedimento, será possível que você transmita a sua nacionalidade para os seus filhos maiores ou menores de idade.

Outra situação que garante a cidadania portuguesa é quando os seus avós são nascidos em Portugal. Assim, você poderá fazer a solicitação para a nacionalidade pulando uma geração, por exemplo, quando os pais (já falecidos) não pediram a cidadania, então o indivíduo vai requerer diretamente a condição de cidadão, do avô ou avó.

Mais um caso, é quem é filho de estrangeiro nascido em Portugal e que os pais moravam ou ainda moral legalmente em terras portuguesas pelo prazo de 5 anos.

Os cônjuges portugueses (união civil ou união estável) também poderão ter acesso à nacionalidade portuguesa, no entanto, cada caso terá um procedimento diferente.

O estrangeiro menor ou incapaz que tem pais que se naturalizaram após o seu nascimento também poderão solicitar a cidadania, no qual o processo será feito junto aos pais. Ressaltando que só é possível quando o indivíduo for menor de idade.

Se a pessoa já adquiriu a cidadania portuguesa, mas por algum motivo a perdeu por uma declaração de uma pessoa que o representava, nos casos dos menores ou incapazes, eles também poderão requisitar esse direito.

Outras pessoas que também poderão ter direito à nacionalidade portuguesa são os filhos adotivos de pais portugueses, desde que tenham sido adotados enquanto menores de idade, sendo necessária a comprovação do vínculo com Portugal, apresentando a sentença que decretou a adoção lá em Portugal, para que a corte reconheça a cidadania.

Os descendentes de judeus sefarditas que pertenciam às antigas comunidades judaicas da Península Ibérica que comprovarem essa condição de origem portuguesa, terão esse benefício garantido.

Se você se encaixa em um desses casos, corra atrás dos seus direitos e solicite uma cidadania portuguesa!

Dúvidas sobre Cidadania Portuguesa? Deixe o seu comentário ou entre em contato com o nosso time de especialistas, será um prazer orientá-lo!

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