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Quais provas necessito para receber minhas horas extraordinárias não pagas?

O recebimento de horas extras está previsto na CLT e, a menos que seja compensado com banco de horas, deve ser cumprido. No entanto, nem todas as empregadoras obedecem à determinação e não repassam o adicional ao trabalhador.

O assunto gera dúvidas, principalmente naqueles que pretendem apresentar ação para ter seu direito cumprido. A principal questão é: como comprovar que essas horas foram realizadas?

O ideal seria que todos tivessem conhecimento antes mesmo de acontecer para contar com as provas no momento de entrar com a requisição. Por isso, a primeira dica é ter em mãos todos os registros de ponto, constando horas de entrada, saída e pausas para almoço.

Caso as horas estejam registradas nesse meio, certifique-se de anexar o contrato de trabalho no qual se determina a jornada de trabalho para efeitos comparativos, assim como o holerite.

Não havendo esse atestado, busque outros atestados, como e-mails encaminhados fora do horário padrão e testemunhas oculares. Estes últimos podem ser chamados a depor e devem apresentar uma narrativa consistente para que sejam aceitos. Sugerimos, ainda, buscar auxílio jurídico para consultar outras modalidades de prova.

Precisa de mais alguma orientação sobre este tema? Deixe o seu comentário ou entre em contato com o nosso time de especialistas, será um prazer orientá-lo! Fale conosco através dos telefones (11) 3032-2020/ 3032-2293 / 3032-2297 / 3032-2796 ou pelo Whatsapp.

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