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Como fazer renovação de contrato de aluguel comercial?

A renovação de contrato de aluguel comercial poderá acontecer por meio de uma ação renovatória. Esta ação, prevista na Lei do Inquilinato, tem como objeto a renovação compulsória do contrato de locação e poderá ser proposta no prazo máximo de um ano, até seis meses no mínimo, antes da data de encerramento da vigência do mesmo.

Para preencher os requisitos legais do processo de renovação, o inquilino deverá obedecer as seguintes regras:

  • O contrato a tenha sido feito por escrito e com prazo determinado (se o contrato for por prazo indeterminado não há possibilidade de renovação compulsória);
  • O prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de 5 anos;
  • O locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de 3 anos. Assim, além dos 5 anos necessários à renovação compulsória, é preciso também que o locatário exerça o mesmo ramo de atividade pelo prazo mínimo de 3 anos.

 

Porém, o locador não é obrigado a renovar o contrato em casos em que:

 

  1. Por determinação do Poder Público, o locador tiver que realizar obras no imóvel que importem na sua radical transformação;
  2. Para fazer modificação de tal natureza que aumente o valor do negócio ou da propriedade (trata-se da retomada pelo locador para construção mais útil);
  3. Se o imóvel for requerido para uso próprio do locador;
  4. Se o imóvel for requerido para transferência de fundo de comércio existente há mais de 1 ano, sendo detentor da maioria do capital o locador, seu cônjuge, ascendente ou descendente;
  5. Em caso de proposta de terceiro para locação do imóvel em melhores condições do que as do locatário.

 

Se a locação for em shopping, não se aplicam às situações 3 e 4. E em casos de proposta com melhores condições de terceiro, o locatário terá direito a indenização para ressarcimento dos prejuízos que tiver que arcar com a mudança, perda do lugar e desvalorização do fundo de comércio.

 

Nós, do escritório Cavallaro e Michelman seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre  renovação de contrato de aluguel comercial? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.

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