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Cidadania Portuguesa: o que são os Recibos Verdes e como funcionam?

Recibos Verdes são faturas emitidas digitalmente pelos trabalhadores autônomos em Portugal. Eles são obrigatórios para quem é prestador de serviço ou produzem e vendem bens por conta própria. A fatura deverá ser entregue após a realização do serviço ou entrega do produto. É uma espécie de Nota Fiscal Eletrônica.

Para emitir recibo verde em Portugal é necessário que a pessoa viva legalmente no país e que tenho um Número de Identificação Fiscal (NIF). Para ter um NIF, o trabalhador precisar abrir uma atividade no Portal das Finanças do país ou ir até uma sede pessoalmente das Finanças.

 

Ao emitir um recibo verde, os dados da empresa (NIF, nome, endereço), valor recebido, devem estar inseridos. Serão geradas duas vias, onde a original deverá ser entregue ao cliente e o duplicado deverá ser arquivado pelo prestador.

 

Caso seja freelancer, e for prestar um serviço único para empresa, não é necessário ter NIF, e sim apenas emitir um recibo de ato isolado.

 

Os recibos verdes devem ser emitidos pelos profissionais independentes que não possuam contrato de trabalho com empresa específica.

 

Em Portugal, é definido como trabalhador independente:

  • Aquele que possui liberdade de horários;
  • Quem tem liberdade de escolher a forma de trabalho;
  • Pode subcontratar a prestação dos seus serviços;
  • A sua atividade não se encontra na cadeia hierárquica da empresa;
  • A sua atividade é sazonal, não se enquadrando como profissional contratado dentro da empresa.

 

Além disso, o trabalhador independente em Portugal pode trabalhar com diversas empresas, não sendo necessário exclusividade. O mesmo não possui um contrato de trabalho.

 

Seguro Social 

Durante o primeiro ano do início da atividade com recibo verde, o trabalhador fica isento de pagar contribuições à Segurança Social. Após este período deve ser feita contribuição referente ao que você receber. A taxa contributiva para a Segurança Social dos trabalhadores independentes está fixada em 21,4%. Já empresários com uma empresa individual pagam 25,17%. No mínimo o trabalhador deverá pagar  20€ de contribuição à Segurança Social.

 

Declaração trimestral

Os trabalhadores que emitem Recibos Verdes devem ainda fazer uma declaração trimestral à Finanças. Esta declaração é obrigatória apenas para os trabalhadores independentes que não possuem contabilidade organizada.

 

Nós, do escritório Cavallaro e Michelman seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre o que são os recibos verdes da cidadania portuguesa e como funcionam? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.

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