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Como ingressar com pedido de divórcio ou dissolução de união estável?

Antes de tudo, é importante lembrar que não há um tempo mínimo de casamento ou de união estável para que possa haver o divórcio ou a dissolução. Isso não existe. Tanto o divórcio como a dissolução da união estável seguem trâmites semelhantes e podem acontecer, em determinados casos, no âmbito administrativo, isto é, em um cartório, de modo mais fácil e prático, ou pode ocorrer na esfera judicial.

 

Os casos envolvendo filhos menores e conflito sempre serão judiciais.

 

De outro lado, caso não haja filhos menores de idade ou em situação incapaz e não divergência para ser discutida, o divórcio ou dissolução pode acontecer diretamente no cartório, de forma mais rápida e também mais barata.

 

A dissolução da união estável possui algumas peculiaridades. Isso porque, ela pode ser legal ou de fato. A união estável legal é aquela que é reconhecida em cartório, com documento legal, definindo o início da relação, bem como o regime de bens escolhido pelo casal. A união estável de fato é quando não existe registro ou escritura, mas apenas a vida em comum. Essa situação se chama união estável de fato, bem comum no Brasil, que segue as regras do regime de comunhão parcial de bens.

 

No caso de uma união estável legal, assim como o divórcio, a dissolução pode se dar de forma amigável (na Justiça ou no cartório) ou litigioso (somente na Justiça).

 

No entanto, na união estável de fato, caso haja discordância entre os envolvidos, deverá haver o ingresso de uma ação de reconhecimento e dissolução.

 

Porém, se houver acordo, o casal pode estabelecer regras dessa dissolução sem que precise envolver o judiciário, reconhecendo a separação diretamente em cartório.

 

De todo modo, é muito importante conversar com um advogado para saber como trilhar esses caminhos. Ele pode, inclusive, agilizar todo o processo para o casal e evitar que haja algum desconforto entre as partes. Então sempre procure um advogado especialista em família, que possa orientar sobre todas essas questões.

 

Precisa de mais alguma orientação sobre este tema? Deixe o seu comentário ou entre em contato com o nosso time de especialistas, será um prazer orientá-lo! Fale conosco através dos telefones (11) 3032-2020/ 3032-2293 / 3032-2297 / 3032-2796 ou pelo Whatsapp.

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