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TJ-SP autoriza suspensão do pagamento de precatórios por 180 dias.

O Tribunal de Justiça de São Paulo permitiu ao Governo Estadual a suspensão dos pagamentos de precatórios pelos próximos 180 dias, a contar desde março. A medida foi tomada devido à crise econômica diante da pandemia do coronavírus. 

 

O pedido era que a suspensão ocorresse por todo o ano de 2020, porém a decisão foi que ficasse suspenso por 6 meses. Estima-se que a queda de arrecadação de ICMS do Estado de São Paulo seja de R$ 11,9 bilhões. 

 

Contudo o magistrado determinou que quando retomados os pagamentos, seja mantido os repasses sob a alíquota de 1,5% da receita líquida mensal. A previsão do plano de pagamento original é que este ano o Estado libere entre R$ 2,5 e R$ 4 bilhões aos precatórios.

 

A medida tem sido questionada pela Ordem dos Advogados do Brasil, que alega que maior parte desta dívida vem sendo paga com valores dos depósitos judiciais e não com o caixa do Governo.

 

Importante ressaltar que tal medida não visa paralisar os pagamentos aos beneficiários finais, principalmente, os que mais necessitam. Além do fato de que os idosos, deficientes e portadores de moléstia graves continuam se beneficiando com a preferência constitucional da fila do pagamento. 

 

Nós, do escritório Cavallaro e Michelman Advogados Associados seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19. 


Ficou com dúvidas? Comente abaixo, estaremos a disposição para orientá-lo.

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