Blog

Retificação de Registro Civil - pessoa segurando uma caneta, apoiada em um documento carimbado

Como é feita uma ação de retificação de registro civil

O sistema registral brasileiro é um sistema bastante complexo. Entretanto, é por meio desse sistema que se realiza serviços de organização técnica e administrativa de direitos, conferindo publicidade, disponibilidade e conservação aos atos registrais.

O que é uma retificação de registro civil

Retificação de Registro Civil, em sentido amplo, é a correção de informações e dados constantes no assentamento registral. É o ato de ajustar o registro à realidade e ao que é certo.

Vale observar que o assentamento registral se trata de registro escrito em Livro de Registro Civil, correspondente a fatos ou dados, para que estes possam ter efeito jurídico.

Pois bem, sendo assim, o processo de retificação de registro civil tem o objetivo de restabelecer os assentamentos que foram cancelados, acrescentar dados nos incompletos e corrigir aqueles que possuem erros. 

Quem pode requerer uma retificação de registro civil

Seguindo a regra do artigo 1.247, do Código Civil, se o registro não relatar a verdade, o interessado, seu representante legal ou procurador poderá requerer a retificação ou a averbação.

Além disso, conforme determina o artigo 110, da Lei 6.015/73, o oficial do cartório também pode fazer a retificação do registro civil por iniciativa própria nos casos determinados pela lei.

Tipos de ação de retificação de registro civil

Analisando o inteiro teor da Lei 6.015/73, pode-se dizer que atualmente existem quatro tipos de retificação de registro civil, são eles:

                               I.              Retificação de ofício: é a retificação feita por iniciativa do próprio oficial do Registro Civil, quando acontece omissão, imprecisão ou falta de verdade e nos casos determinados pelo artigo 110, da Lei 6.015/73.

                             II.               Retificação por requerimento do interessado: é a retificação feita através de pedido da parte interessada.

                            III.              Retificação Judicial: é a retificação que se desenvolverá por meio de processo judicial. Conforme determina o artigo 109, da Lei 6.015/73, é facultado ao interessado requerer a retificação por meio de procedimento judicial. Além disso, o § 4º, do artigo 109, dispões que “julgado procedente o pedido, o Juiz ordenará que se expeça mandado para que seja lavrado, restaurado e retificado o assentamento, indicando, com precisão, os fatos ou circunstâncias que devam ser retificados e em que sentido, ou os que devam ser objeto do novo assentamento”.

                           IV.              Retificação Extrajudicial: é a retificação que se dá por meio de procedimento administrativo, no próprio Registro Civil de Pessoas Naturais (cartório), quando houver erro evidente ou inexatidão de informação no registro, e a requerimento do interessado, como bem dispõe o artigo 110, da Lei 6.015/73. Pode-se dizer que a retificação extrajudicial é aquela que não modifica o conteúdo do registro, nem altera ou retira direitos, mas apenas corrige atos atrelados ao procedimento de registro.

Como é feita uma retificação de registro civil

Onde requerer

Uma retificação de registro civil pode ser requerida diretamente no Registro Civil de Pessoas Naturais, através de procedimento administrativo, de iniciativa do próprio oficial ou do interessado ou seu representante legal, por meio de petição escrita, acompanhada de documentos probatórios.

Além disso, a retificação pode ser requerida diretamente no âmbito do Poder Judiciário, por meio de Ação de Retificação de Registro, de iniciativa do interessado. 

Documentos necessários

Os documentos necessários para a retificação do registro, a depender do que se pretende corrigir, são os seguintes:

– Certidão de Nascimento ou Casamento (se o usuário for divorciado ou separado judicialmente, precisará apresentar certidão de casamento com a averbação);

  1. RG ou Carteira Profissional;
  2. CPF;
  3. Comprovante de renda;
  4. Comprovante de residência em seu nome;
  5. Documentos comprobatórios do que se pretende corrigir;
  6. Nome e endereço de 03 testemunhas;
  7. Demais documentos que se fizerem necessários.

Custos

Quando se trata de procedimento administrativo desenvolvido no âmbito dos Cartórios, os custos do procedimento são referentes a selos e taxas, variando de acordo com a tabela de custas apresentada pelo cartório. Por sua vez, quando a retificação se dá por meio de processo judicial, os custos são relativos às custas processuais e aos honorários do advogado.

Quando uma retificação de registro civil pode ser feita

O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação por iniciativa própria ou a pedido do interessado, por meio de petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de:

  1. Erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção;
  2. Erro na transposição dos elementos constantes em ordens e mandados judiciais, termos ou requerimentos, bem como outros títulos a serem registrados, averbados ou anotados, e o documento utilizado para a referida averbação e/ou retificação ficará arquivado no registro no cartório;   
  3. Inexatidão da ordem cronológica e sucessiva referente à numeração do livro, da folha, da página, do termo, bem como da data do registro
  4. Ausência de indicação do Município relativo ao nascimento ou naturalidade do registrado, nas hipóteses em que existir descrição precisa do endereço do local do nascimento
  5. Elevação de Distrito a Município ou alteração de suas nomenclaturas por força de lei. 

Além disso, pode haver retificação de registro em casos de erros cometidos pelo oficial, por si próprio ou por quem lhe representa, e em casos que envolvam questão de filiação legítima ou ilegítima. Entretanto, no caso específico da filiação, será preciso abrir procedimento judicial. 

Quanto tempo leva uma ação de retificação de registro civil

Como bem estabelece o artigo 109, da Lei 6.015/73, quem deseja a restauração ou retificação de assentamento no Registro Civil deverá requerer que o juiz a ordene, por meio de petição fundamentada e acompanhada de documentos ou indicação de testemunhas, sendo ouvido o Ministério Público e os interessados, dentro do prazo de cinco dias.

Se qualquer interessado ou o órgão do Ministério Público não concordar com o pedido, o Juiz determinará a produção da prova no prazo de dez dias, ouvidos os interessados e o Ministério Público. Feito isso, decidirá em cinco dias. Não havendo contestação ou necessidade de produção de mais provas, o Juiz decidirá sobre a retificação no prazo de cinco dias.

Vale lembrar que as correções serão feitas diretamente na margem do próprio documento de registro, com as indicações que forem necessárias. Se não houver espaço no documento para fazer as alterações, deverá ser feito outro registro, que fará referência ao registro de origem.

Nós, do escritório Cavallaro & Michelman, seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre como é feita uma ação de retificação de registro civil? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.

Compartilhar Post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Open chat