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Ricardo Marquezini

Quais os direitos do médico no Processo Ético-Profissional?

Os Conselhos Regionais de Medicina (CRM’s) possuem a competência de fiscalizar a atuação dos médicos e realizar o julgamento dos casos que ferem o Código de Ética Médica. Eles tem o poder de suspender ou cassar o registro do profissional que cometer infração. 

Qualquer processo no CRM inicia a partir de uma denúncia, que pode ser feita por uma pessoa interessada ou até por iniciativa própria do Conselho. Para ser aceita, a denúncia não pode ser anônima, deve ter a exposição dos fatos, qualificação do médico denunciado e indicação das provas documentais.

 

Após a denúncia, é aberta uma sindicância, onde um relator é designado para produzir um relatório e qualificar as partes envolvidas. Na fase da sindicância não é obrigatório a manifestação do médico, porém o recomendado é que o faça. O ideal é que na etapa da sindicância o médico conte com orientação de um advogado especialista na área para preparar a defesa e conseguir o arquivamento do caso sem a instauração do processo ético profissional. Isso porque, o relator irá analisar os fatos narrados pelo denunciante e os termos da defesa apresentada pelo médico para analisar se existe evidência de alguma infração ética. A conclusão do relatório poderá arquivar o processo, propor uma conciliação ou termo de ajustamento de conduta ou ser instaurado um processo ético-profissional.

 

O processo ético-profissional somente é instaurado, se houver evidência de que possa ter ocorrido infração ética por parte do denunciado. E após citado, o médico terá o prazo de 30 dias para apresentar sua defesa escrita. Ser assistido por um advogado é extremamente necessário nesta fase.

 

Após a apresentação da defesa, acontecerá a audiência de instrução processual. Nela serão ouvidos: denunciante, testemunha (dos dois lados) e o médico processado. Logo depois, será concedido um prazo para apresentação das alegações finais escritas das duas partes. 

 

Em seguida será designada a sessão de julgamento. Mesmo sendo considerado um processo administrativo, o médico denunciado tem todos os direitos assegurados por Lei no que diz respeito à sua defesa. 

 

Se condenado, o médico poderá ainda entrar com recurso administrativo. As penas disciplinares aplicadas pelo CRM variam entre advertência e censura (confidenciais ou pública), suspensão do exercício profissional ou até mesmo a cassação do exercício profissional (neste caso precisa da validação do Conselho Federal de Medicina).

 

Nós, do escritório  Cavallaro & Michelman seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre quais os direitos do médico no Processo Ético-Profissional? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.

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