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Plano deve afastar carência contratual e custear tratamento de Covid-19.

Com a pandemia causada pelo coronavírus, classificada pela Organização Mundial da Saúde – OMS, muitos brasileiros estão buscando sanar dúvidas sobre a prestação de serviços à saúde e muitas delas dizem respeito aos contratos de planos de saúde. 

 

Para prestação efetivamente dos serviços previstos em contrato, via de regra, o plano de saúde exige uma carência de 180 dias. Mas, com o estado de calamidade pública e a gravidade da doença, como fica esta carência? Pode ser afastada?

 

A Lei dos Planos de Saúde prevê que “é obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de emergência, como tais definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente”. 

 

Por se tratar de uma doença com rápida propagação, os serviços de saúde, em casos de suspeita, devem ser prestados de maneira mais rápida possível, sob pena de causar riscos à saúde e à vida do paciente.  

 

Com base nisso, tribunais brasileiros estão decidindo que os planos de saúde devem oferecer o atendimento imediatamente para suspeitos de Covid-19, pois trata-se de situação emergencial, hipótese prevista na lei, afastando o período de carência de 180 dias.

 

Sendo assim, a recusa do plano de saúde de fornecer o serviço e assegurar o tratamento da doença por conta da ausência de cumprimento da carência não sobrevalece. O paciente consumidor poderá pleitear por seus direitos.

 

Ficou com dúvidas? Comente abaixo, estaremos a disposição para orientá-lo.

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