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pensão alimentícia - advogado conversando com uma pessoa

Como funciona a pensão alimentícia em 2021

O poder familiar é o conjunto de direitos e obrigações reconhecidos aos pais, em razão e nos limites da autoridade que exercem em face dos seus filhos, enquanto menores e incapazes. Note-se que essa forma de autoridade familiar é exercida enquanto os filhos ainda forem menores e não atingirem a plena capacidade civil.

O Código Civil estabelece que durante o casamento e a união estável, o poder familiar é exercido pelos pais. Na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com total exclusividade. 

A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável são situações que não alteram as relações entre os pais e os filhos. O que muda é apenas direito, que cabe aos pais, de terem a companhia dos filhos.

Seguindo essas diretrizes, entramos no conceito da pensão alimentícia, quem deve pagá-la e quem pode solicitá-la.

O que é a pensão alimentícia

De acordo com o artigo 1.694, do Código Civil, “podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”.

Alimentos familiares constituem uma espécie de obrigação baseada na relação familiar, são derivados do princípio da solidariedade e se apoiam na preocupação e responsabilidade com o outro, sendo de interesse de toda a sociedade. Assim sendo, alimentos são parcelas pecuniárias que auxiliam o requerente a viver segundo sua condição social, indispensáveis à sua subsistência, uma vez que não possuem condições suficientes de arcar com todas as despesas.

Ainda conforme o dispositivo citado, a pensão alimentícia é determinada de acordo com as necessidades daquele que a pede e da condição de vida do que vai pagá-la, surgindo em razão de sua própria culpa.

De quem a pensão alimentícia pode ser cobrada

A prestação de alimentos é obrigação recíproca entre os membros da família, sendo estendida aos pais, filhos ou irmãos, obedecendo a ordem de sucessão, passando de um para o outro, devendo também ser transmitida aos herdeiros.

É preciso esclarecer ainda que esses alimentos devem ser pagos por quem tem condição financeira de pagar, sem que tenha prejuízos ao seu próprio sustento. Ainda deve-se entender que existe a possibilidade de várias pessoas dividirem a obrigação de pagamento da pensão, nas situações em que o parente diretamente responsável não tem condições de arcar com a despesa sozinho.

De acordo com o que determina o Código Civil, na falta dos ascendentes (aqueles que dão origem à família), cabe a obrigação aos descendentes (são as gerações seguintes, os sucessores, tais como filhos, netos, etc), respeitada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos.

Em resumo, os parentes responsáveis pelo pagamento de pensão alimentícia, um na falta do outro, desde que possam arcar com isso sem desfalque do necessário ao seu sustento, são:

  1. Pais
  2. Avós
  3. Irmãos

Se o parente que deve os alimentos em primeiro lugar não estiver em condições de suportar totalmente a obrigação, serão chamados para pagar os de grau subsequente. Sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem pagar na proporção dos seus recursos, e, instaurada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar o processo.

Como solicitar pensão alimentícia

A ação de alimentos, de acordo com a Lei 5.478/68, possui procedimento especial, mais rápido, visto que a prestação de alimentos é medida de caráter urgente, uma vez que se trata da subsistência do reclamante.

Para solicitar a pensão alimentícia, o solicitante, pessoalmente ou por meio de advogado, fará o pedido ao juiz competente para julgar o caso, qualificando-se e expondo as suas necessidades.

Nesse momento do procedimento, a parte solicitante precisa provar somente o parentesco e a obrigação do outro de pagar a pensão, indicando seu nome, profissão, endereço, quanto ganha e os recursos que possui.

Como fazer a solicitação caso o pai não tenha registrado a criança

A pensão alimentícia é um direito da criança e dever dos pais. Mesmo que o pai da criança não apareça no registro de nascimento, o pedido de pensão alimentícia pode ser feito.

Nesse caso, para que não reste dúvida, recomenda-se que seja aberta ação de investigação de paternidade cumulada com pedido de pensão alimentícia, quando será feito teste de DNA para a comprovação da paternidade e posterior determinação de pensão, se for o caso.

Provas necessárias para fazer a solicitação

De acordo com o artigo artigo 2º, da Lei 5.478/68, “o credor, pessoalmente, ou por intermédio de advogado, deverá se dirigir ao juiz competente, qualificando-se, e demonstrará suas necessidades, provando, apenas o parentesco ou a obrigação alimentar do devedor”.

O pedido é feito por escrito e encaminhado ao juiz competente, que desde logo, irá fixar uma quantia provisória de pensão que deverá ser paga pelo reclamado, exceto quando o credor declarar que não precisa dela.

A partir daí chama-se o acusado para comparecer em juízo e é marcada audiência, seguida de decisão judicial, que pode ser revista a qualquer momento em razão da alteração da situação financeira das partes.

Quem tem direito a receber pensão alimentícia

A pensão alimentícia é uma obrigação que deriva da relação familiar e, portanto, obedecendo ao que determina o Código Civil, os filhos, os ex-cônjuges, os ex-companheiros de união estável, os pais, e, mais recentemente, a gestante e o nascituro (aquele que ainda está sendo gerado no ventre da mãe) têm direito de pedir pensão alimentícia.

Como funciona o recebimento da pensão alimentícia

Compete ao juiz, se as circunstâncias pedirem, fixar a forma do cumprimento da prestação, podendo, o alimentando, pagar pensão ou dar hospedagem e sustento, sem prejuízo do dever de prestar o necessário à sua educação, quando menor.

É imperioso deixar claro que os cônjuges que não estão mais juntos devem contribuir para a manutenção dos filhos na proporção de seus recursos. Porém, se houver mudança na situação financeira do responsável pelo pagamento da pensão, esta pode ser revista e reduzida.

O que está incluso no cálculo do valor

Conforme estabelece o artigo 1.694, do Código Civil, os alimentos indispensáveis à subsistência devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

Deve-se ter em mente ainda que a pensão alimentícia leva em consideração os recursos que a parte necessita para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

Como é feito o cálculo

Para se determinar o valor da pensão alimentícia não existe cálculo preciso e muito menos fórmula matemática. Entretanto, sempre são consideradas a necessidade financeira do requerente, a possibilidade financeira daquele que faz o pagamento e a proporcionalidade da prestação.

Até quando uma pessoa tem direito a receber pensão alimentícia

Como dito mais acima, a pensão alimentícia é obrigação que deriva do poder familiar. Sendo assim, em tese, a obrigação do pai de sustentar o filho termina quando este completa 18 anos de idade, atinge a maioridade civil e está apto a se manter sozinho. Entretanto, após a maioridade, os pais devem continuar prestando assistência aos filhos até que estes possuam condição de sustento próprio, completem 24 anos de idade, terminem a faculdade ou se casem, como é o entendimento do ordenamento jurídico brasileiro.

Quais as possíveis consequências do atraso ou não pagamento da pensão alimentícia

Em primeiro lugar é preciso deixar claro que aquele que é obrigado a fazer o pagamento da pensão alimentícia deve cumprir com o que foi decidido, sempre. Caso contrário, corre o risco de ser citado em razão de ação de execução de alimentos, quando houver atraso no pagamento de pelo menos 3 meses. 

Nesse cenário, o alimentante deverá fazer o pagamento do valor em atraso no prazo de 3 dias, se não o fizer, poderá ser preso por um prazo de até 90 dias. Aqui, a prisão está autorizada independentemente da origem do acordo, judicial ou extrajudicial, pois fere um dos fundamentos da República Federativa brasileira, a dignidade da pessoa humana.

Além dessa possibilidade, o alimentante com parcelas atrasadas poderá ter o pagamento descontado em folha, em renda e em perda de propriedade de bens. Ainda conforme o disposto no Novo Código de Processo Civil, o devedor de pensão alimentícia poderá ser inscrito nos cadastros de inadimplentes dos órgãos de defesa e proteção ao crédito. 

Ou seja, encerrado o prazo para o pagamento voluntário da dívida, o executado poderá ser inscrito na lista dos devedores dos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e SERASA.

Outra consequência da falta de pagamento da pensão é a possibilidade de configuração de crime de abandono material, disposto no artigo 244, do Código Penal, caso o pagamento seja interrompido sem nenhuma causa justa. Nesse caso, o alimentante em dívida pode ser condenado a uma pena de prisão de até 4 anos e multa de até 10 salários mínimos.
Nós, do escritório Cavallaro & Michelman, seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre quem pode requerer ação de alimentos? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.

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