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Imóveis em vida e herdeiros: como doar e vender?

A transmissão de imóveis aos herdeiros, filhos (descendentes de primeiro grau) torna-se possível através de doação e/ou realização de contrato de compra e venda, é o que garante a legislação. Elas são alternativas para um planejamento sucessório, evitando assim eventuais conflitos familiares. 

Doação de imóvel em vida

Na doação é necessário a autorização do cônjuge (se houver). Ela pode ser configurada como antecipação de herança, em caso de herdeiros diretos e assim reduzir a parte do beneficiário no momento da partilha de bens. O doador só poderá transmitir o imóvel desde que não supere 50% do seu patrimônio. Para fazer a doação será necessário comparecer em um cartório de notas com todas as documentações do imóvel e do proprietário. A doação implica em custos de cartório do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação, que varia de acordo com o Estado, geralmente entre 1% e 8%.

 

Ao doar um imóvel você está transferindo para a outra pessoa a titularidade do mesmo. Porém, é possível incluir cláusulas que mantenha os seus direitos sob o imóvel mesmo após a doação. Como por exemplo a cláusula de usufruto vitalício, que garante o uso do imóvel ou até mesmo cláusulas que impeçam de que o bem seja doado, vendido ou penhorado em dívida. 

 

Contrato de compra e venda

O contrato de compra e venda é outra possibilidade diante da sucessão de bens. No entanto, para que seja validado precisará do aval dos demais descendentes e do cônjuge. 

 

A transmissão do imóvel terá custos de ITIV, imposto devido aos municípios e ainda imposto de renda sobre o ganho, cujo a alíquota é de 15%.

 

Contudo, tanto o contrato de compra e venda quanto a doação em vida, tornam-se alternativas mais econômicas e práticas, haja vista que não será necessário um inventário, que além de demorado ainda possui custos com honorários que podem chegar a 20% do patrimônio.

 

Nós, do escritório  Cavallaro & Michelman seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre como é feito o cálculo das horas-extra? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.

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