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Escritura e registro do Imóvel: saiba a importância

A compra de um imóvel representa uma conquista para grande parte dos brasileiros. Esse investimento exige não apenas planejamento financeiro para arcar com os custos da propriedade, mas também atenção às cláusulas para que não ocorra nenhum problema.

Além disso, é preciso entender os diferentes formatos de documento que envolvem a aquisição desse bem. Nós esclarecemos as principais diferenças entre eles. Confira!

Contrato

É a etapa inicial da compra. Nele, são descritas todas as características do imóvel: localização, atributos, valor, condições de pagamento. Também possui as indicações de quem vende e de quem adquire. Deve ser redigido de forma clara, para que não provoque nenhum conflito no futuro.

Escritura

É a confirmação da venda e o atestado público da negociação. Deve ser feito no cartório de notas e exige a apresentação do contrato. Também devem constar os dados do comprador (pessoa física ou jurídica) e todas as certidões do imóvel.

Registro

Uma vez emitida a escritura, é necessário ir até o cartório de registro. Lá, será preciso solicitar o registro do imóvel. Assim, ele passa a ser de sua titularidade e somente a partir daí é que pode ser dito que é proprietário/a do imóvel.

Somente com o registro é que o imóvel se torna propriedade daquele que o compra, o mero contrato ou escritura são mera posse e isso pode gerar problemas futuros.

Precisa de mais alguma orientação sobre este tema? Deixe o seu comentário ou entre em contato com o nosso time de especialistas, será um prazer orientá-lo! Fale conosco através dos telefones (11) 3032-2020/ 3032-2293 / 3032-2297 / 3032-2796 ou pelo Whatsapp.

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