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Enfermeiros podem ser processados por erro médico?

Erro médico é um dano causado ao paciente por ação ou omissão de um profissional da área da saúde. Ele engloba a falha do médico e ainda de outros profissionais da Saúde. Portanto enfermeiros também podem ser processados. Assim como, dentistas, fisioterapeutas, etc.

A Responsabilidade Civil por Erro Médico

O erro médico pode ser dividido em dois grupos. Quando a falha acontece devido a atividade empresarial de clínica, laboratórios e hospitais ou quando o erro é causado pela atuação pessoal do profissional da saúde.

 

Na primeira situação por exemplo são consideradas falhas estruturais e falha de equipamentos. O fornecedor do serviço responderá pelo dano causado por essas falhas.

 

Já em caso de erro médico, é considerado a partir da atuação pessoal do profissional. Por exemplo caso um enfermeiro faça a aplicação errada de um medicamento ou seja negligente no atendimento ao paciente. A culpa é caracterizada se a conduta do profissional for inadequada, sem obediência à  técnica e à prudência esperadas. O erro médico pode acontecer por negligência, imprudência ou imperícia.

 

A negligência é o ato omissivo, quando não é feito o que deveria. A imprudência é o ato de fazer sem o cuidado devido. Já a ação despreparada, sem conhecimento técnico adequado é a imperícia.

 

Diante dos fatos, é importante que os profissionais de enfermagem adotem as cautelas necessárias para formalizar as orientações repassadas a respeito dos riscos e benefícios da intervenção, bem como efeitos colaterais e chances de êxito junto aos pacientes. Neste caso é importante ter o Termo de Consentimento Informado (TCI), que deve ter a ciência do paciente, onde constam todos os riscos e consequências do tratamento/procedimento.

 

Nós, do escritório Cavallaro e Michelman seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre erro médico de enfermeiros? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.

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