A guarda de uma criança é um atributo de poder familiar que traz consigo uma série de obrigações, direitos e deveres em relação à um menor de 18 anos. No Brasil existem três tipos de guardas previstas por lei, são elas:
- Guarda Unilateral – concedida a um só dos genitores ou alguém que o substitua;
- Guarda Alternada – os pais se alternam na guarda dos filhos, em que cada um, na sua alternância exerce com exclusividade a sua guarda;
- Guarda Compartilhada – O pai a mãe que não vivem sob o mesmo teto, são conjuntamente responsáveis pelo exercício de direitos e deveres referentes ao poder familiar dos filhos.
A Guarda não necessariamente deverá ser exercida pelos pais da criança, sendo certo que, em casos extremos ela poderá ser concedida à um parente ou até mesmo a terceiros.
Para os avós, que muitas vezes cuidam dos netos em tempo integral, existe a possibilidade de obtenção da guarda de forma consensual, ou seja, quando os pais a concedem espontaneamente .
Porém, existem casos em que a guarda deve ser requerida judicialmente, principalmente que ocorrem, por exemplo, quando a criança tem algum direito básico negligenciado, como o direito à vida, educação, saúde, alimentação, lazer, entre outros, e os pais se recusam a concedê-la.
Nesses casos, os avós podem entrar com pedido judicial da guarda do neto, o que pode ocorrer também quando os pais venham a falecer.
É importante destacar que a guarda de um neto não significa que os avós terão total poder sobre a criança. A depender da situação e do tipo da guarda, alguns limites precisam ser respeitados e os pais poderão intervir sempre que acharem necessário. Por exemplo, em casos em que o poder familiar seja conservado e o vínculo entre a criança e os pais estejam mantidos.
Guarda Compartilhada com avós
É comum que os pais que precisam trabalhar e contam com os avós na criação dos filhos. Na guarda compartilhada, os avós podem atuar no cuidado e criação junto com os pais da criança. As crianças poderão ser representadas pelos avós em situações de emergência ou até mesmo em reuniões escolares.
É importante destacar que para solicitar a guarda de uma criança, quando não consensual, deve-se ingressar com processo judicial solicitando a mesma.
Nós, do escritório Cavallaro e Michelman seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre como os avós podem conseguir a guarda da criança? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.