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É possível desistir da compra de um imóvel?

Quando se decide comprar um imóvel é preciso estar ciente de todos os termos do contrato, que prevê direitos e deveres. Todas as cláusulas garantem o que foi acordado. Para quem compra o imóvel, a preocupação maior é com a documentação, para que esteja completa e correta. No entanto, para quem vende, a principal preocupação é com o recebimento dos valores. Então, em caso de desistência, pode haver complicação.

 

Sim, é possível desistir da compra de um imóvel, porém as consequências podem ser muito graves.

 

Se você comprou um imóvel na planta preste muita atenção. As construtoras costumam inserir cláusulas que preveem a retenção de 30%, 40% ou até 50% de todo o valor pago. Fora que a corretagem não é devolvida. 

 

Contudo, se assinou o contrato antes de dezembro de 2018 e quer rescindir o contrato, existe uma solução, pois o STJ entende como razoável a construtora ficar com uma fração entre 10% e 25% de todo o valor pago. Se a construtora não devolver algo próximo a essa fração, procure os seus direitos.

 

O problema é que em dezembro de 2018 o ex-presidente Michel Temer ratificou a Lei Federal nº 13.786/2018, publicada em 28 de dezembro de 2018, que prevê dentre outras coisas, o direito da construtora reter até 50% do valor pago! Essa regra vale somente para os contratos assinados depois dessa data. Se for comprar um imóvel agora, tome cuidado para não rescindir, porque corre o risco de perder um grande valor.

 

Essas regras valem apenas para o caso do comprador rescindir o imóvel sem que exista qualquer responsabilidade da construtora. Agora, se a culpa for da construtora, como o caso de atraso do prazo da entrega das chaves além de 180 dias ou apresentar falhas construtivas, é possível sim rescindir o contrato e exigir a restituição de 100% dos valores quitados, com correção monetária e juros de 1% ao mês.

De qualquer forma, o melhor momento para fazer esse “cancelamento” é até o momento da assinatura do financiamento. Após o financimento, quem passa a ser o dono do imóvel é a instituição financeira e não é possível rescindir o contrato com ele, já que o que fez foi um empréstimo que dá o próprio imóvel em garantia e ela pode enviar para leilão. Caso fique sem pagar o financiamento, o seu imóvel irá para leilão e perderá praticamente tudo o que já pagou.

 

Agora se o imóvel que pretende comprar é de um particular, o mais importante é o que é negociado entre as partes, quando um advogado se faz extremamente necessário para auxiliar com o equilíbrio entre obrigações e direitos das partes.

 

Antes de tomar qualquer decisão sobre a compra de um imóvel, a presença de um advogado é muito importante, para esclarecer dúvidas, discutir e até modificar cláusulas contratuais. Assim o sonho da casa própria ou até mesmo um investimento será feito de forma segura.

 

Da mesma forma, caso tenha um problema depois da compra de um imóvel, a correta assessoria jurídica buscará as melhores soluções possíveis.

 

> O que permite a desistência da compra de um imóvel?

 

Normalmente, a desistência de um imóvel inclui fatores que comprometem a efetivação da negociação, como atraso na obra, aumento das prestações, taxas abusivas, diminuição de renda, financiamento negado, problemas de saúde, desemprego e outras questões.

 

Se o comprador quiser cancelar a compra ele deve tomar algumas providências. Antes de parar com as prestações, é importante notificar o credor sobre a decisão. Também é preciso, em caso de imóveis usados, constatar vício de construção, isto é, algum defeito oculto no imóvel. O prazo para esse último caso é de um ano a partir da ciência do defeito.

 

Caso queira comprar um imóvel não sente muita segurança ou tenha negociado a compra de um imóvel mas, por algum motivo, está querendo desistir da compra, por qualquer motivo que seja, converse imediatamente com um advogado para ter os seus direitos garantidos e não ser lesado durante uma negociação. É possível desistir sem perder muito dinheiro. Não dispense ajuda especialista nesse momento. 

Precisa de mais alguma orientação sobre este tema? Deixe o seu comentário ou entre em contato com o nosso time de especialistas, será um prazer orientá-lo! Fale conosco através dos telefones (11) 3032-2020/ 3032-2293 / 3032-2297 / 3032-2796 ou pelo Whatsapp.

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