A pandemia afetou a rotina estudantil, mas não dá direito de suspender o pagamento das mensalidades. Mesmo com a suspensão das aulas, antecipação das férias ou implementação do ensino à distância, por se tratar de uma emergência de saúde pública, o não pagamento da mensalidade estipulada em contrato pode render multa e inadimplência.
No entanto, o poder legislativo estadual e municipal de alguns locais, tem apresentado projetos de Lei que determinem descontos nas mensalidades. Até o momento, nenhum projeto neste sentido de foi apresentado no Congresso Nacional.
⚠ O Procon de São Paulo orienta que as instituições devem oferecer aulas presenciais em período posterior, o que consequentemente modificará o calendário de aulas e férias ou oferecer a prestação de aulas na modalidade à distância seguindo os termos da Lei vigente do Ministério da Educação. Outra orientação é que as instituições ampliem seus canais de atendimento ao consumidor oferecendo todas as informações necessárias.
Vale lembrar que em caso de de inadimplência, as escolas são proibidas de submeter o aluno a qualquer tipo de constrangimento, como por exemplo não aplicar provas ou impedir a realização de qualquer atividade pedagógica.
Nós, do escritório Cavallaro e Michelman Advogados Associados seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.
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