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COVID-19: Como ficarão as locações comerciais e as reduções de aluguéis?

É fácil se ver que a pandemia do coronavírus impactou o Brasil de uma forma inesperada, em todos os aspectos, inclusive econômico. 

 

As pessoas estão ficando cada vez mais em casa, evitando aglomerações, os governos estabelecendo restrições a determinados setores, e o comércio tanto de rua quanto de shopping vêm sentindo essa queda. 

 

Nesse momento, cabe aos empresários tentar negociar junto aos proprietários do estabelecimento, meios flexíveis de pagamento dos aluguéis. 

 

Caso um diálogo não seja possível ou não gere êxitos, é possível uma ação judicial com esse objetivo. 

 

A lei do inquilinato prevê uma revisão contratual como forma excepcional, porém, por conta da pandemia, a revisão é totalmente justificável.  

 

Para que se mova tal ação, com o objetivo de reduzir os locativos é necessário que se comprove a diminuição da lucratividade da atividade empresarial nesse momento. 

 

Portanto, caso opte pelo meio judicial, junte documentos que comprovem a situação da empresa antes e depois do surgimento da pandemia. 

 

Sendo assim, o judiciário analisará de acordo com o caso concreto a queda do faturamento, para que possa conceder a revisão contratual de forma justa e segura para ambas as partes. 

 

Nós, do escritório Cavallaro & Michelman seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.

Ficou com dúvidas? Comente abaixo, estaremos a disposição para orientá-lo(a).

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