A medida de isolamento social como combate ao coronavírus fez com que o comércio e serviços considerados não essenciais fossem paralisados durante a quarentena. Em caso de locação de imóveis comerciais, o ideal neste momento é que haja bom senso das partes envolvidas a fim de que haja flexibilização diante da situação econômica.
A Lei do Inquilinato permite que através de acordo, possa ser modificado ou o valor do contrato em qualquer época. Dessa maneira pode-se acordar a concessão de desconto durante um tempo determinado.
Existe ainda a possibilidade de recorrer à revisão do contrato por meio da teoria da imprevisão, prevista no Código Civil que diz que: “quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.”
Também consta no Código Civil a teoria da onerosidade excessiva, onde a prestação de uma das partes torna-se excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, diante de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. No caso, para o locatário, que diante da atual situação está em desvantagem.
Nós, do escritório Cavallaro e Michelman Advogados Associados seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.
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