O contrato de locação de bem imóvel é o contrato mediante o qual uma das partes se obriga a atribuir à outra o uso de coisa imóvel, por tempo determinado ou não, através de retribuição.
As partes denominam-se locador, senhorio ou arrendador; e locatário, inquilino ou arrendatário. A retribuição pelo uso da coisa é denominada aluguel ou renda.
Quando o contrato de locação de bem imóvel é necessário
O contrato de locação de imóvel é instrumento que pode ser elaborado quando existe acordo de locação entre as partes. É por meio desse instrumento que se descreve as obrigações das partes, bem como tudo mais que seja necessário para garantir o fiel cumprimento do acordo.
Vale lembrar que é de extrema importância analisar bem o que vai ser colocado no contrato, evitando qualquer constrangimento e prejuízos posteriores, que poderiam facilmente ser resolvidos por meio de um contrato descritivo e claro. Assim, é aconselhável que não se esqueça de nenhum elemento importante e crucial ao negócio.
Recomenda-se que, se possível, dê preferência aos contratos escritos, pois eles facilitam a comprovação do que foi acordado entre as partes e evitam alegações de falta de conhecimento de cláusulas quando do seu descumprimento.
Objetivo do contrato de locação de bem imóvel
O contrato de locação tem como objetivo garantir a segurança jurídica das partes envolvidas no negócio jurídico. Assim, o contrato de aluguel de bem imóvel é um acordo de vontades, que obedece a lei, e tem a finalidade de adquirir, resguardar, transferir, conservar, modificar ou extinguir direitos.
Tipos de locação
Comercial
Considera-se locação comercial a modalidade de aluguel que se destina à exploração de atividade econômica, a qual pode ser feita por meio de comércio, escritório, e vários outros tipos negociais.
De acordo com a Lei 8.245/91, nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por prazo igual ao anterior, desde que, em conjunto, o contrato a ser renovado tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado, o prazo mínimo seja de cinco anos e o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.
O direito à renovação acaba se a parte não entrar com a ação no prazo de um ano, no máximo, e até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor.
Nas relações entre lojistas e empreendedores de shopping center, predomina as condições livremente acordadas nos contratos de locação respectivos e as disposições procedimentais previstas em lei.
Residencial
A locação residencial é aquela destinada à moradia. Nesse tipo de locação, se ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, o encerramento do contrato ocorrerá quando terminar o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.
Vale lembrar que quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, terminado o prazo estabelecido, a locação vai continuar automaticamente por prazo indeterminado.
Cláusulas obrigatórias na elaboração de um contrato de locação de bem imóvel
O contrato de locação de bem imóvel é acordado pelas partes e deve conter elementos essenciais como o objeto, o preço determinado e o consentimento das partes. Nesse caso, no contrato deve constar a qualificação das partes, o valor do aluguel e as assinaturas dos contratantes.
Deve-se observar que a estipulação do aluguel é livre entre as partes, não sendo permitida a sua estipulação em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação da moeda ou ao salário mínimo. Em geral, o pagamento é estabelecido em dinheiro, a ser pago periodicamente.
Durante o prazo de duração do contrato, o locador não poderá retomar o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo desde que pague a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for estipulada na justiça.
Além do mais, o contrato deve descrever detalhadamente o imóvel e a sua destinação, a forma de pagamento da prestação pecuniária, a validade do contrato e os direitos e deveres tanto do laçador quanto do locatário.
Algo bastante importante que deve ser observado no contrato é a forma de garantia exigida. De acordo com a Lei Lei 8.245/91, o locador pode exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia: caução; fiança; seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento, sendo proibida a exigência de mais de uma forma de garantia num mesmo contrato.
Outra menção valiosa é a inclusão da vistoria do imóvel nas cláusulas contratuais, já que é através dela que se permite ter o controle do imóvel alugado, buscando sempre ser a mais detalhada possível, até mesmo usando fotos que retratam o fiel estado da coisa.
Quem deve elaborar o contrato de locação de bem imóvel
O contrato de locação de imóvel, de preferência, deve ser elaborado por aquele que vai locar o bem, ou por profissional capacitado, em conformidade com o que ficar acordado entre as partes contratantes. O contrato deve ser o mais detalhado possível, descrevendo todos os direitos e obrigações, evitando qualquer problema futuro.
Documentos necessários em um contrato de locação de bem imóvel
Os documentos necessários para a formalização de um contrato de locação são:
- Documentos Pessoais, como RG e CPF – se pessoa física;
- CNPJ e documentos pessoais dos representantes da empresa – se pessoa jurídica;
- Comprovante de endereço;
- Comprovante de Renda;
- Comprovante de propriedade do imóvel – locador pessoa física;
- Cadastro Geral de Contribuintes – locador pessoa jurídica.
Quando é recomendado que se faça a revisão do contrato de locação de bem imóvel
A revisão de um contrato é o meio adequado para que se restabeleça o equilíbrio econômico da relação contratual, uma vez que, quando ocorre a assinatura de um contrato, as partes estão em condições de igualdade, condições essas que se modificam ao longo do tempo, criando a necessidade de revisão.
Em melhores palavras, com o passar do tempo, a celebração de um contrato pode se tornar excessivamente gravosa ou muito vantajosa para qualquer um dos contratantes em detrimento do outro, o que faz nascer o direito à revisão do instrumento que formaliza o negócio jurídico, no caso, o contrato.
Segundo os preceitos contidos na Lei do Inquilinato, Lei 8.245/91, é permitido que as partes determinem, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste.
Por outro lado, se não houver acordo, o locador ou locatário, depois de três anos de vigência do contrato ou do acordo feito anteriormente, poderá pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá-lo ao preço de mercado.
Quem deve ser responsável pela revisão do contrato de locação de bem imóvel
Conforme estabelece a Lei do Inquilinato, dito anteriormente, não havendo acordo, tanto o locador quanto o locatário poderão pedir revisão judicial do aluguel. Assim, logo se vê que a revisão do contrato pode ser de iniciativa de qualquer das partes, locador ou locatário, para que o preço determinado seja ajustado ao valor estipulado no mercado.
Como analisar um contrato de locação de bem imóvel
Ao analisar contrato de locação de imóvel, é muito importante observar se o documento escrito contém a descrição das partes envolvidas (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço) e se apresenta formas de contato, como e-mail e telefone, facilitando a troca de informações.
O prazo de duração do contrato é uma informação crucial e deve estar bem especificado no documento, uma vez que, de acordo com o seu tempo de duração, a Lei do Inquilinato determina uma variedade de regras que devem ser seguidas.
Outra observação valiosa é perceber se há a inclusão da vistoria do imóvel nas cláusulas contratuais, já que é através dela que se permite ter o controle do bem.
Não menos importante, é preciso verificar se há especificação do valor e o meio de pagamento do aluguel, se por boleto, depósito bancário, etc, além da determinação de juros e multas.
A mais que isso, deve-se observar também todos os direitos e deveres descritos, bem como, as penalidades impostas, evitando qualquer abuso e problemas advindos de um contrato omisso.
Vantagens da assessoria jurídica na elaboração, análise e revisão do contrato de locação de bem imóvel
A assessoria jurídica na elaboração, análise e revisão de contrato é importante, porque fornece ao seu cliente um olhar profissional, capaz de identificar os pontos mais vantajosos, além de poder evitar a celebração de negócio fraudulento é prejudicial, evitando dores de cabeça no futuro.
Além disso, o profissional especialista em contrato de locação pode elaborar contratos condizentes com as necessidades dos clientes, trazendo maior segurança jurídica e adequando o contrato com o que estipula a lei.
Nós, do escritório Cavallaro & Michelman, seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre as vantagens da assessoria jurídica no contrato de locação de bem imóvel? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.