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As principais alterações relacionadas à Execução no Novo Código de Processo Civil

Por Ricardo Marquezini

Primeiramente, cumpre destacar que o Novo Código de Processo Civil visa a positivação doutrinaria de determinadas matérias, além de ter como princípios norteadores de sua constituição, o princípio da cooperação e da celeridade.

Os referidos princípios proporcionaram a reafirmação e especificaram os vetores constitucionais. Destaca-se que o princípio da cooperação estabelece que as partes, bem como o Juiz tem o dever da informação, esclarecimento ou até mesmo auxilio para determinada prática de ato processual necessário para o deslinde da lide.

Outrossim, no tocante ao princípio da celeridade, verificou-se a necessidade do Novo Código de Processo Civil atenuar e minimizar os efeitos da morosidade do Judiciário, promovendo decisões judicias mais eficazes.

Destacando-se o princípio da celeridade, identificamos alterações substanciais relativas ao procedimento de execução visando uma maior segurança jurídica e possibilidade real e eficaz do provimento jurisdicional.

Nesse sentido, destacamos do processo de execução a questão relativa a possibilidade de o Juiz incluir o nome do Executado no rol de cadastro de inadimplentes, visando a celeridade no cumprimento da sentença, considerando que o usuário comum do mercado formal tem grande necessidade de proteger seu crédito.

O referido ato de inclusão do nome devedor em cadastro de inadimplentes poderá decorrer tanto de título judicial como extrajudicial. Ademais, o NCPC prevê também a possibilidade de protesto de decisão judicial transitada em julgado, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário.

Outro ponto relevante relaciona-se ao prazo para apresentação de Embargos à Execução, uma vez que o novo códex estipula que o termo inicial é o mesmo dia da intimação para pagamento voluntário do devedor, qual seja, de 15 dias.

Nesse contexto, destacamos também a alteração relativa às verbas sucumbenciais, esclarecendo que o NCPC reconheceu e pacificou o entendimento acerca do não pagamento voluntário da condenação que enseja a multa de 10% pelo descumprimento, além da fixação dos honorários em favor do advogado.

Por fim, destacamos a alteração quanto aos leilões judiciais, o NCPC prevê que o Juiz da execução deverá estabelecer o preço mínimo de arremate, além das condições de pagamento e eventuais garantias que poderão ser oferecidas pelo pretenso arrematante.

Conclui-se que o Novo Código de Processo Civil visa positivar grande partes das questões jurisprudenciais, visando sempre a eficácia do ato processual perante ao desfecho do processo, cristalizando o princípio da celeridade processual, atrelada a eficácia da decisão.

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