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Acidente de trabalho - trabalhadores em um prédio

O que pode ser caracterizado como acidente de trabalho

Acidente de trabalho é todo evento que acomete o trabalhador durante o exercício de seu ofício, produzindo lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade laboral por um período permanente ou temporário.

Quais são as atividades de risco?

Atividades de risco são aquelas que, por sua natureza ou método de trabalho, expõem o trabalhador a risco iminente. A Lei nº 12.470/2012 alterou o caput do artigo 193 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), definindo os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas como a exposição permanente a inflamáveis, explosivos, energia elétrica como também roubo e outras formas de violência física nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial.

Principais causas de acidente de trabalho

As principais causas de acidente de trabalho relacionam-se a três fatores: condições inseguras, atos inseguros e fator pessoal de insegurança.

Condição insegura diz respeito ao ambiente de trabalho como causador do acidente. Negligência por parte dos empregadores na instrução e fiscalização das normas regulamentadoras (NR’s), situações externas fora do controle, bem como a falta de manutenção ou reposição de maquinário são exemplos de situações na qual o ambiente de trabalho em si pode contribuir para a ocorrência de acidentes.

Atos inseguros, por sua vez, dizem respeito a uma falha no ato de execução de determinada tarefa, mesmo que de forma inconsciente, pelo próprio trabalhador. A não utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI ‘s) oferecidos pela firma é um dos exemplos de risco ao trabalhador por um ato inseguro.

O fator pessoal de insegurança tem relação direta com o comportamento humano. A maioria dos acidentes de trabalho são causados por esse fator. As condições psicológicas do trabalhador no momento da execução da atividade podem contribuir substancialmente para a ocorrência de um acidente de trabalho. O estresse, o nervosismo, excesso de confiança, desobediência às normas de segurança são um dos exemplos de condutas pessoais que podem pôr em risco a integridade física do indivíduo e da equipe.

O que fazer em caso de acidente de trabalho?

A primeira atitude a se tomar frente a um acidente de trabalho é prestar socorro ao acidentado, buscar atendimento médico no próprio local ou com equipes de emergências nos casos mais graves.

A comunicação imediata de superiores hierárquicos da empresa, dos membros do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) e dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) deve ser feita o quanto antes para que o acidente seja apurado de forma completa, compreendendo os fatores que contribuíram para sua ocorrência, readequando processos e posturas de risco da empresa e dos trabalhadores nessas situações e assim, evitar novos acidentes.

Emissão do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) pela própria empresa, pelo acidentado ou seus dependentes, pelo médico ou autoridade pública, mesmo que não haja afastamento.

Nos casos de doenças laborais desenvolvidas ao longo do período de trabalho, uma assistência médica constante é recomendada para que haja um controle e tratamento adequado.

Direitos de quem sofreu acidente de trabalho

O trabalhador acidentado ou vítima de doença laboral, segurando pela Previdência Social, tem direito, nos casos de afastamento provisório ou permanente de serviço, o recebimento de auxílio-doença. Nos casos em que o afastamento exceder os 15 dias, o empregado terá o direito de ter seu FGTS recolhido pelo empregador normalmente.

Ao trabalhador afastado temporariamente de suas funções, é garantido também um período de estabilidade empregatícia de um ano contado a partir do seu retorno às atividades.

Quando o acidente impossibilita o empregado de retornar permanentemente ao trabalho, é assegurado o direito à aposentadoria por invalidez junto ao INSS.

Tanto nos casos de afastamento temporário quando permanente ou óbito, é direito do trabalhador ou seus dependentes o ajuizamento de uma ação indenizatória patrimonial ou extrapatrimonial para reparação dos prejuízos financeiros ou danos de ordem moral ocasionados pelo acidente.

Importante salientar que somente a ocorrência do acidente não garante o direito à indenização. É necessário que a empresa ou o causador do acidente tenha agido com culpa ou por imprudência e negligência.

A pensão por morte é um direito aos dependentes do trabalhador que porventura venha entrar em óbito em decorrência do acidente.

Requisitos para abrir um processo de acidente de trabalho

Obviamente o principal requisito para abrir um processo por acidente de trabalho é ser vítima de acidente de trabalho típico, ou seja, acidente durante a execução do trabalho, acidente de trajeto ou acometido por doença funcional. Mas atenção aos prazos prescricionais. A contagem inicia-se na data do evento ou conhecimento do dano, e estende-se pelo prazo de 3 anos conforme disposto no art. 206, § 3º, V do Código Civil.

O trabalhador vítima de acidente de trabalho deverá procurar um advogado ou escritório de advocacia para impetrar ação judicial munido de documentos que comprovem a lesão relacionada à atividade laboral como a CAT, laudos médicos, exames.

O que é CAT?

O Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento informativo sobre a ocorrência de qualquer acidente de trabalho, trajeto ou doenças ocupacionais que acometem o trabalhador. Ele deverá ser preenchido em até 24 horas após o acidente. Nos casos de óbito, deve ser emitida imediatamente.

Qual o objetivo da CAT?

Formalizar e comunicar ocorrências de acidentes de trabalho, trajeto ou doenças ocupacionais junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).  É através da CAT que o trabalhador poderá provar a relação causal existente entre um acidente de trabalho e eventuais danos à sua integridade física.

O CAT deve ser feito em todos os casos?

Sim, a CAT deve ser emitida após a ocorrência de acidentes de trabalho ou trajeto de qualquer gravidade, mesmo aqueles acidentes considerados leves que não ocasionam afastamento das atividades. Nos casos de doença laboral, a CAT deve ser emitida logo após a constatação da incapacidade para o trabalho ou quando identificado o diagnóstico da doença.

Por que fazer a CAT?

É de suma importância, tanto para o empregador quanto para o empregado, o preenchimento da CAT. É através desse documento encaminhado à Previdência Social que o trabalhador poderá assegurar o recebimento de seus benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, indenizações por danos materiais ou morais. A CAT é uma espécie de prova para o trabalhador que sofreu algum acidente de trabalho ou adquiriu alguma doença em virtude da atividade laboral.

Para o empregador, o preenchimento da CAT é obrigatório e o não preenchimento ou atraso do documento pode acarretar além de multas para a empresa a responsabilização penal pela não notificação de acidente de trabalho e indenizações por danos morais ao acidentado quando comprovado má-fé do empregador.

Como dar entrada em um processo por acidente de trabalho

Para ajuizar uma ação indenizatória por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trabalho, o trabalhador deverá procurar um advogado ou escritório de advocacia com especialidade na esfera trabalhista munido de todos os documentos referentes ao acidente como CAT, relatórios da CIPA, laudos médicos, exames, comprovantes de despesas, que atestem a ocorrência do acidente, sua dimensão, a culpabilidade da empresa ou de terceiros, a extensão do dano.

Quanto tempo pode levar uma ação de acidente de trabalho

Com a informatização do sistema judiciário, os processos vêm ganhando cada vez mais celeridade. Em média, uma sentença proferida em primeira instância pode demorar de seis meses a um ano, dependendo da vara na qual o processo correrá, da comarca, do tipo de pedido do requerente, como por exemplo, nos casos de acidente de trabalho, que muitas vezes se exige perícia médica, é bem provável que o tempo se alastre um pouco mais. 

Em segunda instância, os processos tendem a levar no mínimo um ano. Nos casos de recurso, as ações podem chegar às instâncias superiores. Nesse cenário, um processo, tramitando em condições normais, poderá durar em média 5 anos. Lembrando que no caminho pode ocorrer acordo entre as partes, que a parte requerida pode não recorrer nas sentenças proferidas pelas instâncias inferiores.

Qual o valor da indenização

Há uma dificuldade em quantificar de forma objetiva os valores referentes a indenização por acidente de trabalho, pois cabe ao juiz a análise das circunstâncias de cada caso concreto, fixando assim um valor indenizatório.

Porém com as alterações promovidas pela reforma trabalhista na CLT, a Lei nº 13.467/2017 estabelece limites para os valores indenizatórios. As indenizações por danos extrapatrimoniais, ou seja, danos não materiais provocados ao trabalhador em virtude de um acidente de trabalho ou assédio moral, agora variam entre 3 e 50 vezes o último salário do ofendido conforme a gravidade do ocorrido.

Já as indenizações por dano material englobam desde despesas médicas como medicamentos, diárias hospitalares, honorários médicos até a privação de aumento patrimonial esperado, decorrente da privação, por parte da vítima, de acumular capital decorrente de sua atividade laboral durante o período em que se vê impossibilidade de exercer suas atividades normalmente. 

O valor dessa classe indenizatória é relativo aos custos financeiros implícitos e explícitos do trabalhador vítima de acidente de trabalho, a depender de cada situação. Esse valor poderá ser mensurado através de notas fiscais, boletos, comprovantes. Com toda a documentação em mãos, o advogado ou escritório de advocacia contratado consegue realizar uma projeção do valor total da ação.

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