Confira abaixo as situações que garantem a cidadania portuguesa:
- avós nascidos em Portugal;
- filho de estrangeiro nascido em Portugal e que os pais moravam ou ainda moral legalmente em terras portuguesas pelo prazo de 5 anos;
- cônjuges portugueses (união civil ou união estável);
- estrangeiro que já tinha a cidadania portuguesa, mas perdeu a nacionalidade por uma declaração de uma pessoa que o representava, nos casos dos menores ou incapazes;
- estrangeiro menor ou incapaz que tem pais que se naturalizaram após o seu nascimento;
- estrangeiro que já tinha a cidadania portuguesa, mas perdeu a nacionalidade por uma declaração de uma pessoa que o representava;
- filhos adotivos de pais portugueses;
- descendentes de judeus sefarditas que pertenciam às antigas comunidades judaicas da Península Ibérica.
Não há um limite de gerações, desde que a pessoa nascida no Brasil e tenha a nacionalidade de atribuição, contenha o mesmo status jurídico que o nascido em Portugal, então as atribuições podem seguir indefinitivamente a partir de provas e declarações.
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