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Quantas gerações têm direito a solicitar a cidadania portuguesa?

Confira abaixo as situações que garantem a cidadania portuguesa:

  • avós nascidos em Portugal;
  • filho de estrangeiro nascido em Portugal e que os pais moravam ou ainda moral legalmente em terras portuguesas pelo prazo de 5 anos;
  • cônjuges portugueses (união civil ou união estável);
  • estrangeiro que já tinha a cidadania portuguesa, mas perdeu a nacionalidade por uma declaração de uma pessoa que o representava, nos casos dos menores ou incapazes;
  • estrangeiro menor ou incapaz que tem pais que se naturalizaram após o seu nascimento;
  • estrangeiro que já tinha a cidadania portuguesa, mas perdeu a nacionalidade por uma declaração de uma pessoa que o representava;
  • filhos adotivos de pais portugueses;
  • descendentes de judeus sefarditas que pertenciam às antigas comunidades judaicas da Península Ibérica.

Não há um limite de gerações, desde que a pessoa nascida no Brasil e tenha a nacionalidade de atribuição, contenha o mesmo status jurídico que o nascido em Portugal, então as atribuições podem seguir indefinitivamente a partir de provas e declarações.

Dúvidas sobre Cidadania Portuguesa? Deixe o seu comentário ou entre em contato com o nosso time de especialistas, será um prazer orientá-lo!

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