Quem tem filho com até 6 anos de idade tem direito assegurado por Lei de faltar um dia por ano no trabalho para acompanhar a consulta médica sem prejuízo no salário.
A lei 13.257 é válida tanto para o pai quanto para a mãe e foi sancionada por Dilma Rousseff em março de 2016. Foi essa mesma determinação que ampliou a licença-paternidade para 20 dias, para os trabalhadores de empresas inscritas no Programa Empresa-Cidadã, que também garante até dois dias de falta para que os parceiros acompanhem exames e consultas da gestante.
Fonte: Revista Pais & Filhos; Agência Senado