Blog

O que acontece com o devedor de cota condominial?

O Brasil vive atualmente um momento de recessão e crise econômica, o que levou o empobrecimento da população em geral, por isso, diversos brasileiros não têm conseguido  arcar com todos os seus gastos, necessitando optar por quais pagamentos irão realizar de acordo com seu salário.

Quem tem apartamento próprio ou alugado sabe que todo mês chega o boleto do condomínio. Porém, pode acontecer de o morador não ter dinheiro suficiente para quitar a dívida. O que acontece nesses casos?

Antes, os processos de cobrança eram feitos em duas fases. Na primeira, era necessário provar que a dívida existia, o que poderia demorar entre dois e três anos, só depois disso é que se podia executar a dívida.

Com a entrada em vigor do Código de Processo Civil, em março de 2016, a cobrança de condomínio ficou mais rápida e adquiriu o status de ‘Título Executivo Extrajudicial’, ou seja, o pagamento pode ser exigido pelo credor com apenas um mês de atraso.

Dessa forma, o condômino em atraso poderá sofrer a cobrança de todos os débitos decorrentes de investimentos aprovados em assembleia, assim como a taxa mensal, as custas processuais, os honorários sucumbenciais de advogado, os honorários de leiloeiro, bem como os outros eventuais consequentes legais, caso não mantenha seus compromissos em dia junto ao condomínio.

Todavia, essa prerrogativa nem sempre é usada por condomínios, pois, muitas vezes preferem entrar em acordo com o condômino inadimplente, quando este deve apenas alguns meses. Contudo, quando a dívida chega a um valor elevado ou o condômino deixa de efetuar o pagamento reiteradamente, o condomínio pode ingressar com uma execução.

Com a entrada da ação, o devedor terá apenas três dias para pagar a dívida ou parcelá-la em seis vezes. Caso contrário, terá o nome negativado e conta bancária bloqueada, sendo que o próprio imóvel pode ir à penhora para quitação do débito.

Destaca-se que os prejuízos não são apenas financeiros. O atraso em arcar com a cota condominial acarreta a proibição de votar nas assembleias. Além disso, o condômino devedor pode ser obrigado a pagar uma multa punitiva, que custa cinco vezes o valor do condomínio.

Entretanto, mesmo com a dívida, o condômino inadimplente não poderá sofrer qualquer tipo de discriminação e a vedação de acesso e de utilização de qualquer área comum pelo condômino e seus familiares, com o único e ilegítimo propósito de expor ostensivamente a condição de inadimplência perante o meio social em que residem, afrontam os ditames do princípio da dignidade humana.

Dada à importância do assunto, a dica aos condôminos é evitar que os compromissos financeiros com o condomínio fiquem inadimplidos e, para os condomínios, que procurem reaver seus créditos o mais rapidamente possível, inclusive usando da ferramenta jurídica que é a ação judicial, buscando a penhora do bem que deu causa à pendência financeira, dessa forma não causando problemas para os condôminos que pagam em dia.

Por Silvia Damiani

Compartilhar Post

Open chat