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CVM proíbe fundos de investir em bitcoin e criptomoedas

Vedação ocorreu mediante ofício divulgado pela autarquia.

Nesta sexta-feira (12/01), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), responsável pela regulamentação do mercado de capitais no Brasil, proibiu o investimento em bitcoins e outras criptomoedas, mediante ofício divulgado pela autarquia.

Vale pontuar que a vedação abrange apenas compras realizadas por fundos de investimento.

A título de curiosidade, fundo de investimento é um modo de aplicação financeira que reúne recursos de um conjunto de investidores (cotistas), com o objetivo de obter lucro com a compra e venda de títulos e valores mobiliários, de cotas de outros fundos ou de bens imobiliários, no Brasil e no exterior.

A base argumentativa da CVM aponta que o bitcoin e outros tipos de criptomoedas “não podem ser qualificadas como ativos financeiros” e que, por isso, sua aquisição direta pelos fundos de investimento é vedada.

Além do mais, alerta sobre os riscos associados às transações cibernéticas, “tais como segurança e particularidades de custódia”. Por fim, o superintendente da autarquia, Daniel Maeda, pontuou:

“Neste sentido, a área técnica da CVM informa aos administradores e gestores de fundos de investimento que as criptomoedas não podem ser qualificadas como ativos financeiros, para os efeitos do disposto no art. 2º, inciso V, da Instrução CVM 555. Por essa razão, não é permitida aquisição direta dessas moedas virtuais pelos fundos de investimento regulados”.

Não obstante, o órgão explicou que está sendo avaliada a possibilidade de constituição e estruturação do investimento indireto em criptomoedas, “sem que se tenha chegado, ainda, a uma conclusão a respeito dessa possibilidade”.

Argumentos contrários à proibição salientam que a Constituição Federal traça um modelo econômico baseado na propriedade privada, na economia de mercado, de livre iniciativa, em que a atuação empresarial estatal é exceção.

Essa opção do constituinte originário molda um Estado econômico que não é escolha deste ou daquele governo. Esse modelo deixa ao particular a opção de lançar-se à atividade econômica em busca do lucro, mas assumindo os riscos da atividade.

Posto isso, é notório que tal posicionamento proferido pela autarquia possibilita uma ampla discussão sobre a sua devida legalidade.

Fonte: Jusbrasil

 

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