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As facetas da dupla nacionalidade

Trabalhar ou estudar no exterior faz parte dos planos dos brasileiros sendo que na maioria das vezes, para sair do país, é preciso tirar um visto, enfrentar longas filas na alfândega e ter uma carta convite de alguém que viva no local onde se deseja entrar. Mas você já se perguntou como fazer para que essa não seja uma tarefa tão complicada? Então saiba que para alguns essa possibilidade existe e, apesar de ser burocrática, apresenta muitas vantagens. Estamos falando da obtenção de outra nacionalidade.

A dupla nacionalidade se baseia no direito que algumas pessoas têm de registrar mais de uma nacionalidade e os sistemas adotados podem ser: jus soli e jus sanguinis. Enquanto no primeiro a nacionalidade decorre de onde o indivíduo tenha nascido, não importando a nacionalidade dos pais, no segundo a nacionalidade é fixada em razão do sangue. Fala-se, ainda, num terceiro sistema, o misto, que resulta da mescla dos sistemas anteriores.

O Brasil não exige que se abdique da cidadania brasileira para fazer uso de outra, a pessoa pode aproveitar as duas, garantindo assim direitos em outros países e não há de se falar em perda da nacionalidade brasileira, e sim em aquisição de outra.

Inúmeros são os benefícios da acumulação de duas nacionalidades e podemos citar alguns exemplos como a garantia de emprego sem burocracia, acesso aos estudos pagando valores bem mais acessíveis do que estudantes estrangeiros, poder transitar entre diversos países, direito ao voto, participar de concursos públicos, abrir empresas e contas bancárias, a ajuda desemprego, entre outros.

Para quem deseja obter a dupla cidadania é necessário pesquisa e muita paciência para providenciar certidões de nascimento, casamento e óbito dos seus parentes, sendo que os critérios para pleitear o direito variam conforme a nacionalidade.

Sobre o assunto, vale ressaltar que no começo do ano uma decisão do STF trouxe grande insegurança e questionamento por parte dos brasileiros que obtiveram ou sonham com a dupla nacionalidade, trata-se do caso de Cláudia Hoerig, a primeira brasileira nata extraditada para o exterior, no caso os EUA, para responder a acusação de assassinato de seu ex-marido. No caso em tela, o Tribunal entendeu que ela abriu mão da cidadania brasileira ao solicitar a cidadania americana e que a tentativa de resgatar a nacionalidade é um ato de má-fé e tem por objetivo evitar o processo criminal.

Tal decisão teve profundo impacto na discussão do meio jurídico e abriu o condão de influir em decisões futuras, gerando a sensação de incerteza se outros brasileiros que tenham obtido outra cidadania, também podem enfrentar o mesmo problema.

Por relevante, há que se registrar que a perda da nacionalidade brasileira, apenas ocorre no caso de vontade formalmente manifestada pelo indivíduo ou se tiver cancelada a sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional, nos termos da CF/88.

Ressalta-se que, apesar do cenário de instabilidade, é importante lembrar que a perda de nacionalidade é uma medida excepcional e dada a importância do assunto, recomenda-se que caso o cidadão tenha interesse em obter a nacionalidade estrangeira, o ideal é entrar em contato com um advogado especializado no assunto para que seja analisado o caso concreto a fim de prevenir quaisquer problemas futuros, bem como evitar a burocracia e o tempo despendido.

Por Silvia Damiani, advogada da Cavallaro e Michelman Advogados Associados

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